Fundamentos antropologicos na educação física pesquisa etnográfica
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Rede LFG
Cursos de Pós-Graduação Televirtual
Erik Vicente da Costa
NO QUE CONSISTE A “INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA”? ELA JÁ FOI UTILIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO BRASIL?
Parintins-Am
2010
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Rede LFG
Cursos de Pós-Graduação Televirtual
Erik Vicente da Costa
NO QUE CONSISTE A “INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA”? ELA JÁ FOI UTILIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO BRASIL?
Trabalho apresentado para obtenção de nota da disciplina Direito Constitucional pelo curso de Pós- Graduação Lato Sensu Telervirtual em Direito Público – Turma 09, da Universidade Anhanguera – UNIDERP, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Rede LFG
Parintins-Am
2010
1. APRESENTAÇÃO
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, algumas normas infraconstitucionais anteriormente em vigor começaram a conflitar com o novo texto constitucional, cabendo ao Poder Judiciário, no caso o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, decidir cada caso concreto para recepcionar ou não determinada norma no ordenamento jurídico vigente, declarando-a constitucional ou inconstitucional. Mas nem sempre a solução pode ser tão objetiva. Dependendo da situação fática, a lei anterior à constituição, apesar de não se amoldar aos seus dispositivos, poderá ser declarada lei ainda constitucional, até que se complete um período de transição no qual o Estado buscará a eficácia máxima dos preceitos constitucionais, caminhando a legislação antecessora para a inconstitucionalidade inevitável, criando a chamada inconstitucionalidade progressiva.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A inconstitucionalidade progressiva vem sendo consagrada no Supremo Tribunal Federal, conforme demonstrado, por exemplo, nas decisões envolvendo a questão do prazo em dobro para a