Liberdade sindical: dimensões da liberdade sindical
Com o passar dos tempos, o sindicalismo obteve diferentes fases, a primeira fase foi o impedimento por parte do Estado de qualquer associação de trabalhadores, a segunda fase a tolerância por parte do Estado com relação à associação dos trabalhadores; e o reconhecimento do direito sindical. Com isso, existem dois modelos de sindicalização um baseado na liberdade sindical e o outro sob o controle do Estado, com características e formas específicas.
O modelo sindical com liberdade como o próprio nome já diz os trabalhadores e empregadores não continham qualquer restrição por parte do Estado para a sindicalização. Não há intervenção estatal no sindicato, amarras legais (unicidade sindical), podendo seus membros se filiar ao sindicato que mais lhe agradassem, devendo é claro, estar de acordo com o ordenamento jurídico e os interesses da coletividade.
O modelo sindical controlado tem sua fundamental característica o papel do interventor: o Estado, ele é que irá determinar as regras a serem aprovadas, limitar sua área de atuações e constituir as funções desempenhadas pelo movimento sindical. Podendo ser de duas formas:
Indireta:
Ocorrem no corporativismo, através de instrumentos de controle consagrados pelo ordenamento jurídico, como a unicidade sindical. Tratavam os conflitos coletivos como se fossem de natureza pública e, não de forma individual ou relativa aos grupos, daí a intervenção.
Direta:
Os esforços eram todos voltados para o mesmo fim: a manutenção do sistema de produção socialista. Estavam presentes nos sindicatos ideológicos-socialistas no Leste Europeu nos nascidos na antiga URSS. Os sindicatos estavam atrelados ao único partido existente o Partido Comunista. Tinha como objetivo principal manter o cunho de propagação do ideal marxista, do que propriamente de organização voltada para a defesa dos interesses da classe. devendo os sindicatos manter o ‘espírito bolchevique.
2. MODELO