Resumo liberdade sindical
A QUESTAO DA LIBERDADE SINDICAL
A organização das entidades sindicais no Estado Democrático de Direito surge com a garantia da efetiva liberdade sindical, e é indispensável à tutela do Estado nessa área, tendo em vista que a negociação coletiva depende do direito dos trabalhadores poderem formar organizações e nessas se associarem por livre escolha.
O estudo da liberdade sindical é indispensável para o estudo do Direito Coletivo do Trabalho.
Algumas ideias fundamentais são necessárias para configurar a liberdade sindical, e dentre elas se encontram:
- Os trabalhadores e empregadores sem distinção de espécie devem ter garantido o direito de constituir, sem autorização previa, organizações de sua escolha bem como se filiar a essas organizações sob a única condição de aceitar seus estatutos.
- As organizações devem ter o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, de organizar suas atividades e gestão, de formular seu programa de ação.
- O Estado não deverá intervir, de modo que as autoridades publicas se abstenham de adotar quaisquer medidas que possam limitar de livre organização sindical ou entravar o seu exercito.
A liberdade sindical possibilita o equilíbrio de forcas necessário para a garantia das condições de trabalho e para a construção de um sistema produtivo eficiente, beneficiando o conjunto da sociedade.
DIVERSAS DIMENSOES DA LIBERDADE SINDICAL
a) Liberdade de Associação
A liberdade de associação nada mais é do que o direito dos cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Isto é, o direito das pessoas em se agruparem e defenderem seus interesses profissionais e econômicos.
b) Liberdade de Organização
Significa reconhecer a necessidade de os indivíduos promoverem a defesa de seus interesses comuns. Um dos exemplos é a paralização da prestação de serviços, a greve, que é meio