Resumo textos liberdade sindical e negociaçao coletiva
Texto 1: “A Questão da Liberdade Sindical”
Em um Estado Democrático de Direito, a garantia efetiva da liberdade sindical é uma premissa, sendo indispensável ao estado essa tutela, pois é o único meio de os trabalhadores conseguirem negociar condições de maneira mais equiparada com as empresas, e quando se trata do assunto, a convenção n.87 da OIT é sempre utilizada. Com base nesta convenção, surgem 3 ideias base à configuração da Liberdade sindical: a) Os trabalhadores e empregadores devem ter, sem qualquer distinção, o direito de constituir organizações sem previa autorização bem como filiar-se a elas, por apenas aceitar seus estatutos;
b) As organizações sindicais devem ter o direito de criar estatutos e regulamentos, poder eleger seus representantes e sua gestão, tanto quanto formular seus planos de ação;
c) O Estado não deve intervir se abstendo de limitar o direito de livre organização sindical, ou impedir seu exercício.
O que na prática não vem ocorrendo em diversos países, o que acaba por criar um grande desafio: de que maneira os trabalhadores poderão defender seus direitos por meio de negociação coletiva, se não lhes for permitido formar organizações e a elas não se associar livremente sem interferência seja do Estado ou de empregadores? Afirmando ainda, que não se trata somente de um direito à trabalhadores e sim um direito fundamental pois equipara empresas e funcionários, para garantir direitos e criar boas condições de trabalho, beneficiando assim toda a sociedade. Na doutrina existem 5 dimensões de liberdade sindical: 1) Liberdade de Associação: Quando as leis de um estado permitem a associação a sindicatos para a defesa de seus interesses pessoais e econômicos, tem-se liberdade sindical caracterizada pelo reconhecimento e que devem existir tais associações. Aplicando-se as normas presentes no inciso XVI e XVII do art. 5 º