Resumo Carol
Slide 1,2 e 3: Apresentação
Slide 4:
A função dos sindicatos são: Artigo 513 (ESCREVER)
Eles têm por dever: Artigo 514 (ESCREVER)
Liberdade sindical:
Segundo o doutrinador Amauri Mascaro Nascimento, há cinco dimensões ligadas a liberdade sindical, elas são a liberdade de associação, de organização, de administração, exercícios das funções, e de filiação sindical, que serão abordadas mais adiante.
Slide 5:
Como foi falado na apresentação anterior, a Organização Internacional do Trabalho, na convenção 87, dispõe sobre a liberdade e a proteção do direito sindical. A OIT não foi ratificada no Brasil, justamente por funcionar como base para tal assunto.
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Liberdade sindical no Brasil:
A liberdade sindical é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 8º, o caput diz que “É livre a associação profissional ou sindical”, porém seus incisos contêm restrições que limitam tal liberdade. Slide 7:
Liberdade sindical coletiva:
A liberdade de associação e organização, ocorre pelo direito que assegura empregadores e trabalhadores na criação de sindicatos, que não dependem da autorização do Estado, mas somente de registro em órgão competente. Porém, ela é restringida pela unicidade sindical.
A unicidade sindical, adotada pelo Brasil, permite a criação de somente um sindicato defendendo a mesma categoria profissional e econômica na mesma base territorial, não podendo existir sindicatos da mesma espécie na mesma base.
Os que apoiam a unicidade acreditam que a existência de um único sindicato fará com que os empregadores e trabalhadores tenham um vínculo mais forte com o mesmo, já os que não concordam, acreditam que ela limita a escolha da categoria, não dando opções para os membros. Também não há expressamente o que significa a base territorial, mas a citação de que é ao menos igual a um município.
A liberdade de administração proíbe qualquer intervenção do Estado no