Liberdade provisória
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
RÉU PRESO.
MARCOS FERNANDO CAMBOIM, brasileiro, casado, motorista, nascido aos 15/05/1968, filho de Cirilo da Costa Camboim e de Paulina Bela da Costa, natural de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 17591759 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 123.051.778-28, residente e domiciliado na Praça Pinguim, nº 169, Bairro Cocaia, Guarulhos – São Paulo, vem, ante a honrosa presença Vossa Excelência, através de seu signatário “in fine” assinado, com supedâneo no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidas:
PRELIMINARMENTE, vêm o Requerente, perante Vossa Excelência, requerer a Assistência Judiciária Gratuita, por não ter o mesmo condições de arcar com as custas processuais nem com os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo que, requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos Arts. 4º e 5º da Lei nº 1.060/50, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 7.510, de 4.7.86.
“a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família”. Presume-se pobre, até prove em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”. Junta Declaração de Pobreza (Doc. 02).
1. BREVE RELATO DOS FATOS:
Que, o acusado Sr. MARCOS FERNANDO CAMBOIM, devidamente qualificado nesta peça inicial e em seu interrogatório, foi preso em flagrante delito pelo crime previsto no art. 121 caput e art. 129, § 1º, incisos I e II, ambos do Código Penal