Análise de mercado - desoneração folha de pagamento
Dez-12
Desoneração da folha de pagamento O que é? - Consiste na eliminação da atual contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (equivalente a 20% dos gastos com folha de pagamento) sendo que uma nova contribuição previdenciária passa a ser adotada e ser deduzida da receita bruta das empresas (não considerando as receitas com exportações);
- Terá validade de 24 meses com inicio em Jan/13.
- Essa medida visa ampliar a competitividade da indústria nacional e estimular ainda mais a formalização do mercado de
trabalho.
2
Desoneração da folha de pagamento Quem será impactado? Os setores que farão parte deste pacote são:
Lei nº 12.546/2011 - Confecções; - Couro e Calçados; - TI e TIC; - Call Centers; Lei nº 12.715/2012 - Têxtil; - Plásticos - Material elétrico; -Bens de capital - Mecânico; - Ônibus; - Autopoeças; - Naval; - Aéreo; - Móveis; - Hotéis; - Design Houses (Chips); MP nº 582/2012 - Aves, suínos e derivados; - Pescado; - Pães e massas; - Fármacos e medicamentos; - Equipamentos médicos e odontológicos; - Bicicletas; - Pneus e câmaras de ar; - Papel e celulose; -Vidros; - Fogões, refrigeradores e lavadoras; - Cerâmicas; - Pedras e rochas ornamentais; - Tintas e vernizes; - Construção metálica; - Equipamento ferroviário; - Fabricação de ferramentas; - Fabricação de forjados de aço; - Parafusos, porcas e trefilados; - Brinquedos; - Instrumentos óticos; - Suporte técnico de informática; - Manutenção e reparação de aviões; - Transporte aéreo; - Transporte marítimo, fluvial e navegação de apoio; - Transporte rodoviário coletivo.
3
Desoneração da folha de pagamento Quanto será deduzido da receita bruta? As alíquotas serão definidas conforme abaixo: • 1,0% para as empresas que produzem determinados produtos industriais, identificados pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (vide anexo); e • 2,0% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo hoteleiro, de