liberdade provisória
Tricólor Vagába Bundis (nacionalidade)..., (estado civil)..., portador da cédula de identidade nº..., e do CPF nº..., residente e domiciliado na Rua ... , nº ..., bairro ..., na Cidade de Tranqueira - RS, por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração anexa (doc. 01) vem perante Vossa Excelência,com base no artigos 5º, inc. LXVI, da CF/88 e art. 321 e c/c. do Código de Processo Penal, Requerer LIBERDADE PROVISÓRIA (com ou sem fiança), pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:
I - Dos Fatos:
No dia 03 de março de 2015, a pessoa de “Tricólor Vagába Bundis” foi preso em flagrante, acusado da prática do crime de furto qualificado.
Segundo consta, o requerente, durante a madrugada do dia 03.03.2015, teria subtraído R$ 235,00 em espécie e um DVD do interior da residência do Promotor de Justiça da cidade de Tranqueira.
Na ocasião, um casal de vizinhos teria ouvido barulho no interior da residência do Promotor, deparando-se com o suspeito pulando a janela do banheiro e correndo para fora da residência. Acionada, a Brigada Militar iniciou perseguição e conseguiu deter o suspeito enquanto o mesmo tentava se esconder no pátio de um prédio público.
O suspeito foi reconhecido pelo casal de vizinhos do Promotor. Com o suspeito foi localizado, no interior de uma mochila, um DVD marca PIORE, avaliado em R$ 99,00 e a quantia de R$ 235,00. Tão logo tomou conhecimento da prisão, o promotor, que estava realizando passeio turístico com amigos, retornou à cidade de Tranqueira.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, tendo o juiz de direito plantonista da Comarca de Tranqueira, fundamentado a prisão preventiva de Tricólor, sob o argumento de que a mesma se fazia necessária para garantia da ordem pública, especialmente em face da gravidade do fato e da ousadia do suspeito em furtar a residência de um Promotor de Justiça, para credibilidade