Liberdade provisória
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA – REU PRESO
REF. PROCESSO NO. 2008.0016.3124-8/0
O réu JONAS DE SOUSA, já qualificado nos Auto do processo supra, cujo Inquérito Policial foi promovido pela 19ª. Delegacia de Policia – Conj. Esperança e enviado a esse Douto Juízo em data de 15/05/08, com expediente nesse respeitável Juízo e Secretaria dessa 13ª. Vara Criminal de Fortaleza-Ce., como incurso nas penas do Art. 155, comb. Com o Art. 14 do CPB, Preso em Flagrante Delito e recolhido na cadeia daquela Distrital, vem respeitosamente perante V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado, instrumento de mandato incluso (doc. fls.) requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelos fundamentos fáticos e de direitos que abaixo aduz:
1. DOS FATOS
O requerente foi preso em Flagrante Delito em 14 de maio do corrente ano, estando,portanto muito próximo do prazo de 10(dez) dias encarcerado, sem que se tenha notícia do envio do Inquerito Policial para esse Douto Juízo, cujo ato é carente de embasamento fático e legal para a tomada de medida tão odiosa, pela suposta prática do crime capitulado nos Arts. 155, combinado com o Art. 14 do Cód. Penal Brasileiro estando, atualmente, recolhido na carceragem do 19º. Distrito Policial – Conj. Esperança. Os fatos relatados no Flagrante não prezaram pela verdade e clareza dos fatos, ensejando a afirmação, data vênia não haver preenchido os requisitos exigidos por Lei, senão vejamos:
"No dia 14/05/08, não precisando a hora, o Réu foi preso quando estava no estacionamento do Carrefour – Maraponga, quando, segundo informa a peça, estava tentando roubar uma bicicleta e que não condiz com a verdadeira dinâmica do fato, posto que o mesmo, estava com um molho de chaves nas imediações da bicicleta e através das câmera se apresentava como tentativa de furto. O que ao final, com o testemunho somente de policiais foi conduzido até a Delegacia, já preso, em Flagrante,