Liberdade provisória
Autos de Prisão em Flagrante.
URGENTE (RÉU PRESO).
Processo nº
PRELIMINARMENTE
Requer que sejam concedidos os benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que o Requerente não tem condições de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo á própria subsistência.
Fulano de tal dos azois, já devidamente qualificado nos autos do Inquérito policial, que tramita perante esta Vara Criminal, encontrando-se recolhido à prisão preventiva no 34ª Distrito Policial à disposição da Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve com base no Art. 350 do Código de Processo Penal, requerer a CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM ISENÇÃO DE FIANÇA pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. O Requerente se encontra preso em flagrante desde o dia 13 de outubro do corrente, na 34ª Delegacia de Polícia por prática de crime previsto no Art. 12 da Lei 10826, Estatuto do Desarmamento.
2. Da breve e simples leitura do tipo penal previsto no estatuto repressivo, conforme Art. 322 do Código de Processo Penal constata-se que a este crime é permitida a concessão de fiança para responder em liberdade pela Autoridade Policial senão vejamos: “A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes de infração cuja a pena privativa de liberdade não seja superior a 4(quatro) anos.” 3. O crime imputado ao indiciado tem como pena prevista detenção de 1(um) a 3 (três) anos e multa, portanto afiançável pela autoridade policial.
4. No entanto Exa., o REQUERENTE é POBRE, juntamente com a sua família, não reunindo condições financeira para arcar com o valor da fiança. 5. O art. 350 do Código de Processo Penal assim dispõe:
"Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de