Liberdade Provisória
(Liberdade provisória com fiança art. 310 e 323 do CPP e art.30, inc. LXV).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DE GOIAS.
Auto de Prisão em Flagrante nº. 789/567.
João Guedes do Nascimento, brasileiro, solteiro, tendo como profissão moto taxi, portador da cédula de identidade de número 85.987.34-76, CPF: 765.890.452-19 (Doc. 1), residente e domiciliado na Rua das Paineiras, nº. 271 Bairro do Cajueiro, Código de Endereçamento Postal nº. 15.547-000 na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Doc. 2), vem por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), (Doc. 3), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer a LIBERDADE PROVISORIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVI e sua combinação com o artigo 310, inciso II do Código de Processo Penal neste ultimo no qual ele não se enquadra, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos: .
DOS FATOS