Liberdade provisória
A Suplicante encontra-se presa e recolhida na Cadeia Pública da Cidade de Mocajuba/PA, desde a data de 22 de setembro de 2012, e segundo o auto de prisão que lhe foi entregue pela Autoridade Policial, por ter praticado o crime capitulado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, contra o Estado, isto ao tentar entrar no Presídio do município portando uma trouxa com entorpecentes, porém, quanto ao mérito, Vossa Excelência, indubitavelmente, verá no decorrer da instrução criminal, que a suplicante é inocente, pois agiu em erro, por não ter conhecimento do conteúdo do que trazia consigo.
O fato se deu da seguinte forma, na hora que a suplicante vinha do município de Igarapé-miri para o município de Mocajuba, para visitar o seu marido que aqui se encontra preso, se deparou com uma moça que lhe pediu que entregasse uma sacola para uma pessoa que estaria esperando na porta do presídio, entretanto no momento que chegou ao seu destino não encontrou tal pessoa e como o horário de visita ia começar teve que adentrar o presídio portando tal sacola, sem saber o seu conteúdo e a deu para o agente prisional fazer a revista de sempre, em que foi encontrado uma trouxa contendo “maconha”.
Excelência, a suplicante nunca teve envolvimento com qualquer prática criminosa ou com drogas como se pode apreender dos seus antecedentes criminais e sempre foi vista no local onde reside como pessoa de bem que sempre trabalhou para sustentar os seus dois filhos de forma honesta.
Cabe resaltar ainda que a suplicante possui um filho de oito meses e por isso necessita de seus mais extremos cuidados, pois ainda tem que ser amamentada e cuidada como só uma da mãe dedicada sabe fazer, dependendo também do seu trabalho de vendedora para sobreviver, e que por isso não pode encontra-se presa.
Ocorre ainda que a Suplicante por ter vindo varias vezes ao presídio de Mocajuba, tem conhecimento de como é o procedimento de revista ao entrar no presídio, e que por isso jamais entregaria para