LIberdade provisória
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, filho de xxxxxxxxxxxxxx e de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em 19/03/1985, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxx, nº xx, em xxxxxxxxxxxx, atualmente recolhido junto ao Presídio Estadual de Jacuí, vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador judiciário firmatário, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O acusado foi preso no dia 15/10/2013, conforme o APF homologado pelo juízo. Na ocasião, a autoridade imputou que o mesmo teria acabado de praticar delito de furto qualificado, junto à lotação número 007, Linha Centro-Higienópolis, de Porto Alegre.
Na ocasião, de acordo com o alegado relato policial, o acusado subtraído para si, em conluio com terceiro não identificado, a quantia de R$ 200,00, que estava de posse do motorista da lotação.
Evidentemente, os fatos não ocorreram da forma como alegado, sendo que o acusado é inequivocamente inocente, conforme restará demonstrado em instrução criminal, caso seja apresentada denúncia.
Todavia, o acusado deve e merece a liberdade provisória, pelos fatos expostos a seguir:
DA NEGATIVA DE AUTORIA
Data máxima vênia, os fatos não ocorreram da forma como relatado pelo ilustríssimo parquet, uma vez que os réus são inequivocamente inocentes, fato este que será devidamente comprovado no decorrer da instrução criminal, com a produção de todas as provas admitidas em direito.
Não obstante, caso procedente a denúncia, necessária se faz a desclassificação dos delitos imputados, para os do artigo 28 da Lei 11.343/2006.
DA DESNECESSIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA
O