Liberdade Locke
Emilim Shimamura 1
Resumo
O presente trabalho teve como preocupação inicial trazer as concepções de liberdade na visão jusnaturalista de John Locke e na construção democrática em
Rousseau, o que gera um choque de princípios constitucionais entre liberdade e igualdade. Posteriormente, analisa estas teorias sobre a concepção habermasiana, no qual a liberdade aqui se expressa pela escolha de diferentes tipos de racionalidades para a ação, o que revela uma tensão entre a ação orientada para o consenso ou para a instrumentalidade. Com isto, temos a reviravolta habermasiana do conceito de direito, no qual irá propiciar a superação da divergência entre liberdade e igualdade, uma vez que ambas passam coexistir sem contradição.
Palavras-Chave: Liberdade; Estado; Direito; Locke; Rousseau; Habermas.
Introdução
A liberdade é um tema controvertido uma vez que alcança diferentes significações de acordo com a época, autor, e modo de encarar a instituição do Direito e do Estado, implica, deste modo, como são percebidas as relações de poder entre os indivíduos.
O presente trabalho teve como foco trazer a concepção de liberdade na visão jusnaturalista de John Locke, na construção da democracia libertária em Rousseau para, posteriormente, analisar estas teorias sobre a óptica da liberdade em Habermas, no qual pressupõe a escolha de racionalidades.
Neste sentido, fora necessário traçar os principais aspectos da teoria de Locke e
Rousseau, as diferenças conceituais, o contexto histórico em que viviam, e qual a colaboração de ambos para a construção do Estado e do Direito, além de trazer o choque de princípios entre igualdade e liberdade individual.
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Acadêmica do 4º ano de direito, da Universidade Estadual de Londrina, bolsista PIBIC/CNPq
(jul/2007/jul/2008). A autora é aluna o projeto de pesquisa Estado e Relações Empresariais: Diálogos
Filosóficos e Jurídicos diante da Regulação