Liberdade Política em John Locke: algumas considerações.
Nossa intenção com este trabalho é fazer uma análise do conceito de liberdade sob a ótica da teoria política de John Locke (1632-1704), filósofo moderno que defende a teoria do pacto ou contrato social1 e o jusnaturalismo2, assim como Thomas Hobbes (1588-1651) e Jean J. Rousseau (1712-1778), outros dois filósofos da Idade Moderna com os quais dialogaremos, de forma sucinta o conceito de liberdade. Em seu “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”, considerado por Norberto Bobbio como o primeiro e mais importante e completo esboço do Estado Liberal, Locke nos revela seu ideal de Estado explicitando que dentre suas finalidades, a principal é resguardar os bens do homem que, consensualmente decidiu abandonar o “estado de natureza” e tornar-se membro da sociedade civil, ou seja, submetendo-se à obediência de regras de convivência normatizadas pelo sistema laico definido dentro daquela comunidade - a “civitas” - e não mais pela “Lei da natureza” enviesada na racionalidade humana. Mais que a razão - que naturalmente induziria o homem natural a não atentar contra seu semelhante por uma questão de instinto de preservação da espécie -, a instituição da sociedade civil garantiria aos seus membros a estabilidade da preservação dos direitos, dentre eles, a segurança de seus bens.
“E por esse modo os homens deixam o estado de natureza para entrarem no de comunidade, estabelecendo um juiz na Terra, com autoridade para resolver todas as controvérsias e reparar todos os danos que atinjam a qualquer membro da comunidade; juiz esse legislativo ou magistrados por ele nomeados.” (LOCKE,1973,p.74).
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1-Surgidas em oposição à idéia de que o poder político é um dom divino, as teorias contratualistas com expoentes em Hobbes, Locke e Rousseau defendem que a instituição do poder político nasce do pacto consensual entre os indivíduos.
2-Teoria que proclama a existência de direitos inerentes ao homem, ditos naturais, precedentes à instituição da