Questões praticas
1. Um IPTU lançado em 10/01/2004 estaria prescrito hoje para cobrança judicial?
Sim. Estaria prescrito devido à prescrição quinquenal (5 anos)
2. Em que data encerra-se o prazo de fiscalização municipal proceder a verificação (homologação), e, ser pertinente lançamento com relação a uma nota fiscal de serviço emitida em 15/02/2009?
Na data de 15/02/2014, hoje estaria vencido o prazo decadencial para lançamento do crédito tributário.
3. Levando-se em conta que a prestação de serviço se deu em 26/03/2006, com a emissão da respectiva nota fiscal, e, em 17/05/2010 a fiscalização efetuou o lançamento de diferença apurada no recolhimento, quando se dá o encerramento do prazo prescricional da ação de execução fiscal dessa diferença apurada?
O encerramento do prazo prescricional para ação de execução fiscal se encerra em 17/05/2015. Na data de hoje haveria possibilidade ainda de cobrança judicial.
4. Se existe a declaração de movimento econômico de ISS pelo contribuinte, porem ainda não existe homologação da declaração efetuada pela fiscalização municipal e, também, não existiu o pagamento referente a essa declaração por parte do contribuinte pergunta-se: é possível e emissão de certidão negativa para esse contribuinte? Sim? Não? E por quê?
Sim, pois não houve lançamento desse crédito, nem tampouco cobrança judicial, ou seja, essa divida não existe, portanto nada impede a emissão da cnd.
5. O município de soledade lançou para o exercício de 2014, o IPTU referente a Escola Maurício Cardoso, pergunta-se : esse procedimento é correto?
Não. Porque entre entes da federação não são cobrados os impostos.