Questões Prática Trabalhista
Em que consiste o princípio da solidariedade de empresas?
Resposta: R.: O principio da solidariedade de empresas consiste em considerar que, existindo empresas juridicamente autônomas, mas pertencentes ao mesmo grupo econômico (geralmente controlado por uma holding company), existe solidariedade legal para efeitos da relação trabalhista entre um empregado de qualquer uma delas e o grupo econômico. A implicação prática desse princípio é a seguinte: se uma das empresas se extinguir, quaisquer delas podem ser demandadas perante a Justiça do Trabalho. art. 2º, § 2º CLT. O ordenamento jurídico também considera a soilidariedade de emrpesas no caso de empreitada e subempreitada (art 455, CLT) e contratação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74)
O ordenamento jurídico pátrio prevê a responsabilidade solidária para os casos de empresas integrantes do mesmo grupo econômico (artigo 2º, parág. 2º, CLT), empreitada e subempreitada (artigo 455, CLT) e contratação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74), tal como destacado no brilhante parecer da lavra do consagrado jurista baiano José Augusto Rodrigues Pinto. http://www.amatra5.org.br/php/revista4/revista4_36.php Quais são os limites à aplicação de punição ao empregado?
Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador. Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:
Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades;
Unicidade da