BREVES REFLEXÕES SOBRE “O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL” DIANTE DOS SISTEMAS DE SEPARAÇÃO DE PODERES CONTEMPORÂNEOS

1964 palavras 8 páginas
BREVES REFLEXÕES SOBRE “O SEGUNDO TRATADO SOBRE O
GOVERNO CIVIL” DIANTE DOS SISTEMAS DE SEPARAÇÃO DE PODERES
CONTEMPORÂNEOS

MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA
Mestre em Direito
LLM em Direito Corporativo
Especialista em Direito Público

PROLEGÔMENOS

O Segundo Tratado sobre o Governo Civil apresenta fonte primária da concepção de separação de poderes, onde uma atualização dessas concepções nos dias atuais torna obrigatório a compreensão e o aprofundamento das bases teóricas lançadas por John Locke.
A contemporaneidade da discussão de Locke em busca de um regime de governo que respeitasse a vontade popular demonstra o quanto o filósofo estava á frente de seu tempo e o quanto as discussões atuais da ciência política nada mais representa do que uma releitura de posições consolidadas a muitos anos.
Para tanto, apresentaremos breve histórico sobre a vida e obra do Autor, seguido por resenha do segundo tratado, para então, lançarmos algumas considerações que julgamos pertinentes na contextualização da obra diante dos modelos contemporâneos de separação de poderes.
1. JOHN LOCKE: BIOGRAFIA

John Locke nasceu na cidade inglesa de Wringtown em 29 de agosto de 1632, vindo a falecer em 28 de outubro de 1704. Considerado um dos maiores

filósofos ingleses e idealizador do liberalismo, foi um dos principais teóricos do contrato social e ainda, o principal representante do empirismo britânico, onde sua percepção de que o homem seria uma tabula rasa, aprendendo por experiências de tentativa e erro no meio social, deu origem ao behaviorismo.
Rejeitando a concepção de ideias inatas, afirmava que todas as ideias tinham origem na percepção dos sentidos, sendo certo que a chamada filosofia da mente de é frequentemente vem sendo citada origem das concepções modernas do
"Eu".
Suas ideias colaboraram decisivamente para uma revisão crítica do absolutismo inglês, ao afirmar que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais como direito à vida, à

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