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São Paulo
2014
Conteúdo
1. Introdução 3
2. Liberdade no Estado de Natureza 3
3. Liberdade na Sociedade Civil 4
4. Conclusão 5
5. Bibliografia 6
1. Introdução
Em Dois tratados sobre o governo, publicado por Locke em 1689, Locke estabelece as bases da sua teoria política, bem como do seu direito natural e uma concepção de contrato social.
Mais precisamente no segundo tratado, Locke nos apresenta seu conceito de liberdade que será fundamental para o desenvolvimento de seu tratado.
O ponto de partida deste ensaio é a afirmação do parágrafo 57 "onde não há lei, não há liberdade" (Locke, 2005 p. 433), e a partir dela vamos analisar a seguinte hipótese, de que para Locke a liberdade não é absoluta, mas particular e condicionada dentro de um contexto social mais amplo onde conforto, segurança, paz e propriedade seriam os fatores que de fato garantiriam a liberdade real.
Assim, a liberdade tratada de forma particular, é o resultado de ser necessário abrir mão da liberdade para se estabelecer uma sociedade civil e política, bem como, ser justamente numa sociedade civil onde possamos gozar de fato da liberdade tal como Locke colocou na citação acima.
Desta forma, para verificar esta colocação, vamos analisar as diferenças entre a liberdade dentro do estado de natureza e sob as leis da natureza, e a liberdade dentro de uma sociedade civil.
2. Liberdade no Estado de Natureza
No capítulo dois do segundo tratado, Locke analisa o estado de natureza, que, para ele, é o modo de entender corretamente o poder político.
No estado de natureza, que podemos entender, seria um estado pré-político, os homens estaria sujeitos às leis da natureza, entendidas por Locke como sendo as leis divinas que todos os homens seriam, nesse estado, subordinados.
Assim, no estado de natureza, os homens desfrutariam de igualdade e liberdade, porém, estabelece Locke, não é um estado