liberdade provisória
INDICIADO PRESO
, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n° xxxxxxxxx – SSP/GO, do CNPF(MF) n° xxxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxx Qd. xxxxxxx. Setor xxxxxxx Goiânia, por seus procuradores (m.j) com endereço profissional na xxxxxxxxxxxxxxx Goiânia-Goiás, onde receberá as comunicações de estilo vem perante Vossa Excelência impetrar, como de fato impetra o presente pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
Em face da prisão em flagrante deflagrada pelo nobre Delegado de Polícia do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos / 2ª DRP – GENARC – Aparecida de Goiânia, em desfavor do requerente, apontando por fundamentos as razões de fato e de direito:
DOS FATOS
OS FATOS
O indiciado foi preso na data de 30 de março de 2007, às 09:30 horas, nas proximidades do Colégio xxxxxxxx rua xxxxxx, Setor xxxxxxxx, nesta capital, pela pratica do tipo penal estampado no art. 155, § 4°, I e IV C/C 14, II, todos do Código Civil Brasileiro (furto na forma tentada).
Na ocasião do ocorrido, o indiciado encontrava-se na companhia de xxxxxxxx . Ambos estavam embriagados.
O indiciado cometeu o crime sem as precauções pertinentes aos meliantes já habituados à vida criminosa. Não resistiu à ordem de prisão e confessa estar arrependido do ato ilícito praticado. A res furtiva configurava um “frentinha de toca CD, marca Sony com mp3” com valor estimado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a qual já fora devolvida ao proprietário.
O requerente é pessoa de boa índole, nunca foi processado, não é dado ao consumo de drogas ilícitas de espécie alguma. Exerce a profissão de vendedor ambulante, contudo, encontra-se sem ocupação na ocasião. Reside com seus pais contribuindo financeiramente, na medida do possível, para o sustento do lar.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Sobre o crime ora em análise determinou o legislador, pena de reclusão