Liberdade Provisória Peça
Porfírio Novelino, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade n°___, portador do CPF n°___, residente na _____, vem respeitosamente a V. Exa, por seu advogado que subscreve a presente, com escritório profissional na Rua ___, onde recebe intimações e notificações, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA com arbitramento de fiança
com fundamento no art. 5°, LXVI, da Constituição Federal e arts. 310, inciso III, 323 e 324 do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente encontra-se preso em flagrante em razão de ter, supostamente, no dia 31 de março de 2012, por volta de 21:00 horas, em frente ao número 100 da Avenida Rio Branco, subtraído, com emprego de arma de fogo, R$ 400,00 de José Araújo, tendo sido o fato presenciado pelo nacional Sr. Roberto da Silva, que imediatamente alertou a Polícia Militar.
Após lavrado o auto de prisão, os autos foram encaminhados à autoridade judiciária. Esta, contudo, não concedeu liberdade provisória ao indiciado, tampouco fundamentou pela prisão preventiva, tendo apenas determinado que os autos retornassem à delegacia para posterior conclusão do inquérito.
DO DIREITO
O ato de Vossa Excelência de não conceder a liberdade provisória ao indiciado está, data máxima vênia, completamente equivocado.
Primeiramente, vale ressaltar que a Constituição Federal assegura o direito à liberdade provisória do indivíduo no seu artigo 5°, inciso LXVI, o qual dispõe que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Com vistas a melhor disciplinar o disposto na Carta Magna, o artigo 310 do CPP, com a nova redação que lhe deu a Lei n° 12.403/11, prevê três condutas possíveis ao magistrado ao receber os autos de prisão em flagrante, quais sejam: i) relaxar a