PEÇA LIBERDADE PROVISÓRIA
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ALBERTO, nacionalidade, estado civil, profisso, portador da carteira de identidade n, inscrito no CPF sob o n, residente e domiciliado na Rua, n, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado infra assinado, com escritrio profissional na Rua, n, bairro, cidade, estado, CEP, local onde recebe as notificaes de praxe, vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, requerer a LIBERDADE PROVISRIA, nos termos do artigo 5, inciso LXVI da CF c/c o artigo 310, III do CPP, pelos fatos e fundamentos a seguir. DOS FATOS O requerente e Benedito foram presos em flagrante por policiais, na posse de um automvel marca Fiat, tipo Siena, que haviam acabado de furtar, que encontrava-se estacionado regularmente em via pblica. O delegado de polcia que presidiu o auto de priso em flagrante capitulou o fato como incurso no artigo 155, 4, IV do CP, no arbitrando fiana e determinando o recolhimento do requerente ao crcere, entregando-lhe nota de culpa. DO DIREITO cedio no ordenamento jurdico que a liberdade a regra e a priso, a exceo. E ainda, que para alcanar seu objetivo, a priso deve ser revestida de legalidade. A priori, cumpre destacar a legalidade da priso em flagrante no presente caso, pois em conformidade com o artigo 302, II do CPP. Imperioso salientar, entretanto, que a manuteno desta priso desnecessria, pelo que veremos. Em primeiro, com base no artigo 5, LXVI da CF, ningum ser levado a priso ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisria, com ou sem fiana. E tambm, a priso preventiva ser determinada quando no for cabvel a sua substituio por outra medida cautelar, conforme art. 282, 6 do CPP. Por si s, tais argumentos j seriam vlidos, mas no presente caso, importante informar que no esto presentes os fundamentos gerais de tal medida cautelar, fumus commissi delicti e periculum in libertatis, sequer estando presentes tambm os pressupostos dos artigos 312 e 313 do CPP, que justificaram a decretao da priso, devendo, portanto, nos termos do artigo 321 do mesmo