Peça Liberdade Provisória
Processo n°: .....
MÉVIO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº -------, inscrito no CPF nº ---------, residente e domiciliado à Rua do Campo, n°10, bairro X na cidade de Gama estado de xx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve com fundamento no artigo 5°, inciso LXVI, da Constituição Federal, em combinação com os artigos 310, III e 321, todos do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante delito pela prática de tráfico de entorpecentes, nos termos do artigo 33, § 1°, I da Lei 11.343/06, em 22 de julho de 2011, pois foi pego vendendo produto químico destinado a preparação de drogas, sendo levado pelos policiais, que o autuaram e conduziram até a Delegacia. Na delegacia prestou depoimento e alegou ter vendido o produto porque precisava juntar dinheiro para comprar um carro e quitar o apartamento financiado. Ainda no depoimento disse nunca ter sido processado por nenhum crime, ter residência fixa e ser funcionário público concursado estável. O delegado cumpriu todos os procedimentos previstos em lei, cumprindo assim o que preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal.
DA DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR
No presente caso, não vemos os requisitos da prisão preventiva, uma vez que o requerente não ameaça a garantia da ordem pública, da ordem econômica, visto que o requerente nunca foi processado por nenhum crime, tem residência fixa e ser funcionário público concursado estável, conforme se pode provar com os documentos anexos. O requerente merece o beneficio da liberdade provisória, posto que a vedação legal contida no art. 44 da lei n° 11.343/2006 é inconstitucional, o plenário do STF se reuniu e pôs fim à controvérsia