Agrário
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO AMBIENTAL
RECURSOS HÍDRICOS E AGROTÓXICOS
goiânia
2013
RECURSOS HÍDRICOS
A Politica Nacional de Recursos Hídricos é regulada pela Lei 9.433 de 1997 que tem o intuito de regular o uso adequado das águas, bem como dirimir conflitos provenientes do uso inadequado. A Constituição Federal já estabelece que as águas e recursos naturais encontrados em nosso território, são bens de uso do povo, assim qualquer cidadão pode usá-la dentro dos limites estipulados em nossa Carta Magna. Desta forma a PNRH regula de tal uso, assim como já fazia o Código as Águas. Machado (2002, p.25) assevera:
O domínio público da água não transforma o Poder Público Federal e Estadual em proprietário da água, mas o torna gestor desse bem, no interesse de todos. O ente público não é proprietário, senão no sentido formal ( tem poder de autotutela do bem), na substância é um simples gestor do bem de uso coletivo. O uso da água não pode ser apropriado por uma só pessoa, física ou jurídica, com exclusão absoluta dos outros usuários em potencial; o uso da água não pode significar a poluição ou agressão desse bem; o uso da não pode esgotar o próprio bem utilizado;e a concessão ou a autorização (ou qualquer tipo de outorga) do uso da água deve ser motivada ou fundamentada pelo gestor público. Nos moldes da lei federal, a Lei 13.123 de 1997 no âmbito do Estado de Goiás pontua questões relevantes para o uso adequado da água. Em seu art. 10 estabelece ser imprescindível autorização de órgão ou autoridade competente para qualquer atividade relacionada com o uso da água:
Art. 10 - A implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais e/ou subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade, dependerá de prévia manifestação, autorização ou licença dos órgãos e entidades