Agrario
Carga horária: 60 h/a.
Prof.: Fábio Brasilino.
Bibliografia:
Ementa: História da Propriedade. Institutos do Direito Agrário. Classificações dos Imóveis Rurais. Políticas Agrícolas. Proteção à Pequena Propriedade Rural. Imposto Territorial Rural. Desapropriação para Fins da Reforma Agrária. Usucapião. Contrato Arrendamento Rural. Contrato de Parceria Agrícola, Pecuária.
03.08.2012
1 – Origem histórica: é um instituto bastante antigo. * Código de Hamurabi e Lei das XII Tábuas; * Tratado de Tordesilhas; aqui já há uma relevância no contexto agrário.
a) Regime Sesmarial (1531 a 17.07.1822); instituto português, ideia principal era dividir as terras e doar a proprietários que iriam ter algumas obrigações (habitar o local ora doado). a. Corrigir distorções; b. 1531 – Martin Afonso de Souza; (a mando de Portugal). c. Obrigações impostas aos Sesmeiro; d. Influenciou o processo – latifúndios e minifúndios;
b) Período extralegal ou das Posses (17.07.1822 – 18.09.1850); período onde o Estado brasileiro ficou sem normatização legal. e. Ausência da lei; f. Situações verificadas e constantes em algumas situações hodiernamente: i. Proprietários ilegítimos; (Legítimos Sesmeiros). ii. Possuidores inadimplentes; iii. Possuidores sem título; iv. Terras devolutas (terras de ninguém) g. Ocupação desordenada;
c) Período de institucionalização (criação de regramentos e normas) v. Lei das terras (Lei n.° 601 de 18.09.1850); 1. Objetivos: * Proibia a investidura sem compra e venda; * Outorgar títulos aos detentores sesmariais; * Outorgar títulos aos possuidores dentro da lei (de acordo com a Lei das Sesmarias). * Início do usucapião (aos possuidores sem título): a lei das terras não institui o Usucapião como instituto, e sim começa tão somente a semear esta ideia.