Agrário
DIREITO DE PROPRIEDADE
Trabalho apresentado como requisito avaliativo da disciplina Direito Agrário.
Professora:
1. INTRODUÇÃO:
O Princípio da função social da propriedade agrária:, constitui princípio fundamental do Direito Agrário o condicionamento do uso da terra à sua função social. A função social da propriedade é um dos instrumentos postos à disposição do Estado para promover a justiça sócia. A função social da propriedade foi consagrada, expressamente, pela Constituição de 1988, nos arts. 5º, XXIII, 170,III E 186, II.
Princípio este, que reza que a propriedade deve atender as necessidades da coletividade, ou seja, no sentido de ser produtiva gerando emprego, renda.
O Princípio da efetivação da justiça social não visa estabelecer o igualitarismo, mas, sim criar uma ordem na qual as pessoas promovam o bem estar coletivo.
Este princípio se molda no sentido de que as regras de direito agrário são voltadas para atender a necessidade de justiça social nas relações no campo, combatendo a desigualdade.
2. A classificação do Direito de Propriedade no Direito Brasileiro:
A relação jurídica existente entre o homem e determinada coisa era o que se entendia por propriedade. Porém, dada a percepção da impossibilidade de haver relação jurídica entre um indivíduo e uma coisa, este posicionamento não pode persistir
Neste contexto, desenvolveu-se a concepção de que, em realidade, trata-se de uma relação jurídica entre um indivíduo e um sujeito passivo universal integrado por todas as pessoas, o qual tem o dever de respeitá-lo (SILVA, 2002, p. 270). Ou seja, cada indivíduo tem o poder subjetivo sobre seus pertences, relação esta que deve ser respeitada pelos demais membros da coletividade.
Com base nesta concepção individualista,também denominada função individual ou privada da propriedade,