Lei 12.741

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A partir de 09 de junho de 2014 as empresas deverão obrigatoriamente informar em sua nota fiscal os tributos incidentes em mercadorias e produtos, conforme previsto na Lei nº. 12.741/2012. A partir dessa as empresas estarão sujeitas a fiscalização dos Procons, podendo sofrer multas e penalidades pelo não cumprimento da regra.
Um fato interessante sobre essa lei, é que ela foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular. A Associação Comercial de São Paulo, através da campanha "De Olho no Imposto" conseguiu recolher mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas fiscais.
No entanto, faltando menos de 30 dias para isso, somente 19%, das aproximados 10 milhões de empresas, estão cumprindo a nova regra. Muito disso se deve à complexidade do tema, que deixou a própria lei com lacunas, além da geração de dúvidas.
Por exemplo, há uma dúvida elementar relacionada a qual tipo de empresa está obrigada a informar os tributos incidentes da mercadoria. De acordo com a lei, deve ser descrito os tributos ao consumidor. Porém, independente se esse consumidor for pessoa física ou jurídica. Isso, portanto, poderá incluir atacadistas e varejistas no rol de obrigatoriedade em cumprir essa lei.
Entretanto, há outras informações que o empresário deve saber a respeito da aplicação dessa lei. A informação do valor pago de tributos do produto de que trata a lei poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Outro ponto é que a apuração dos tributos deverá ser feita sobre cada mercadoria ou serviço separadamente.
Tributos
É importante também, saber quais os tributos que deverão ser computados, já que não todos, haja vista que alguns foram vetados (Por exemplo, o Imposto de Renda).
Nesse ínterim, os tributos que devem ser informados são:
ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de

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