Lei 12.741
1) Qual o objetivo dessa nova legislação:
O objetivo de tornar claro à sociedade que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas quando o cidadão faz o pagamento diretamente através de uma guia, conforme suposto pela maioria das pessoas pesquisadas. Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme pesquisa IBOPE realizada, encomendada pela ACSP.
2) O que muda no preenchimento de documento fiscal ou equivalente?
A partir de 10/06/2013, deverão ser preenchidos no campo de observações, ou complementares, ou dados adicionais da nota e ou no corpo do documento fiscal a expressão: “Val Aprox Tributos R$99.999,99 (99,99%) Fonte: IBPT”;
É importantíssimo o preenchimento da Fonte IBPT, pois dessa forma isenta a responsabilidade do contribuinte sobre as informações prestadas.
3) Onde buscar a alíquota do produto ou do serviço?
Na tabela IBPT ax.0.0.2, fornecida pela Novus, observando que a tabela de mercadorias é para atividade de comercio de produtos e a tabela de serviços são para as prestadoras de serviço. Essa tabela terá atualização em 6 meses, tendo a previsão para próxima atualização será em 12/2013. A tabela é fornecida pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
4) Quem está obrigado a cumprir essa legislação e quando?
Autônomo, empresas de comercio, indústria e prestadoras de serviço, em operações de venda de mercadoria ou serviço destinada ao consumidor final.
4.1) Preciso calcular o imposto nas remessas para industrialização, amostras grátis, entre outras?
Não, apenas nas vendas para consumidor final.
4.2) Vendo mercadorias que serão utilizadas como matéria prima, preciso informar a carga tributária da lei 12741/2012?
Não, apenas nas vendas para consumidor final.
4.3) Vendo