LEI DA TRANSPARÊNCIA DO IMPOSTO
Preliminarmente é importante esclarecer que o mérito da lei da transparência teve sua origem no movimento de “Olho no Imposto” (http://www.impostometro.com.br/), liderado pela Associação Comercial de São Paulo e a participação do IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SESCON-SP) e de outras 102 entidades que juntos conseguiram angariar 1,5 milhão de assinaturas requerendo a regulamentação da discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais, divulgando o peso dos impostos sobre o preço dos produtos e serviços consumidos no dia a dia, resultando na publicação da Lei nº 12.741 de 08 de Dezembro de 2012.
Neste cenário, foi necessário alterar a redação do Inciso III do Artigo 6º da Lei nº 8.078 de 11.09.1990, a qual trata do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De forma objetiva, passou a constitui como uns dos direitos básicos do consumidor brasileiro, que conste nos documentos fiscais ou correlatos, quais são os valores dos tributos incidentes no preço, além da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem.
Esta lei é uma medida educativa, uma vez que havendo o imposto impresso nos documentos fiscais, os consumidores terão condições e conhecimento básico para entender o custo tributário embutido nos produtos, bem como, utilizar esta informação como elemento para exigir do governo municipal, estadual e federal o retorno desses valores em forma de serviços públicos de qualidade.
2 OBRIGATORIEDADE COM VIGÊNCIA INICIAL EM 10/06/2013
Desde 01 de Junho de 2013, todos os estabelecimentos que efetuarem vendas de mercadorias e serviços diretamente a consumidor final, estão obrigados a informar os valores dos tributos.
Incluem-se como consumidores finais as pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem