trabalhos keila
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DOS PRECEITOS, DOS FUNDAMENTOS E DOS SÍMBOLOS
I - LEGISLAÇÃO APLICADA:
LEI COMPLEMENTAR N. 114, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2005, QUE “APROVA A
LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL E AS CARREIRAS, OS DIREITOS
E AS OBRIGAÇÕES DOS SEUS MEMBROS”:
LIVRO I, TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CAPÍTULOS I, II, III E IV;
Art. 2° A Polícia Civil submete-se aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, e subordina-se aos seguintes princípios institucionais:
I - respeito ao Estado Democrático de Direito;
II - garantia e promoção dos direitos e da dignidade da pessoa humana; III - obediência à hierarquia e à disciplina;
IV - unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos técnico-científicos aplicados à investigação policial;
V - participação comunitária;
VI - integração, com reciprocidade, com os demais órgãos e agentes públicos que compõem o sistema de segurança pública.
Parágrafo único. Considera-se procedimento técnico-científico toda função de investigação da infração penal, levando-se em conta seus aspectos de autoria e materialidade, inclusive os atos de escrituração em inquérito policial ou quaisquer outros procedimentos, instrumentos e atos oficiais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 114,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERADA PELAS LEIS:
LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2007.
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 31 DE MARÇO DE
2010
LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2010.
Art. 3° As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos:
I - preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;
II - respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade