AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRABALHO
FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados in fine assinados, instrumento procuratório em anexo, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO em face de RÉU com sede na Rua J– ES e filial nesta cidade na Av. X s/nº. e PREFEITURA MUNICIPAL DE G, na pessoa de seu procurador geral, embasado nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma nos termos da legislação pertinente, não possuir recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus a Gratuidade de Justiça com arrimo no artigo 790, parágrafo § 3º da CLT.
DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO
Segundo súmula nº. 287 do STJ "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Como a ciência inequívoca da incapacidade somente se deu em 17/06/2011, conforme laudo do Dr. Rogério Rezende Borges, totalmente dentro do prazo a propositura da presença ação.
Ademais, o contrato de trabalho estava suspenso em razão do acidente e pelo reclamante estar de benefício previdenciário, até sua aposentadoria por invalidez que ocorreu em 23/04/2013.
DA ADMISSÃO E FUNÇÃO DO EMPREGADO
O reclamante foi contratado pela 1ª reclamada para prestar serviços de motorista a 2ª reclamada em 01/06/2009.
Desde sua admissão sempre exerceu a função de Motorista de Ambulância, recebia orientação e era supervisionado pela 2ª reclamada, a quem estava subordinado.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Esclarece o reclamante que na localidade da prestação dos serviços não foi instituído Comissão Prévia, no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, motivo