Aula 2
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juri-desempregada-que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular. Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito, comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente. Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma