TRABALHO KEILA
Dada a atual perda de credibilidade na justiça e nos juízes, por parte da sociedade, em decorrecia da elevação da consciência jurídica da população e do seu grau de exigência em relação ao desempenho do judiciário, os países que adotam a civil law tem se voltado para alguns parâmetros da common law, a saber, os precedentes.
Considera-se precedente como a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo núcleo essencial pode servir como diretriz para o julgamento posterior em casos análogos.
Entretanto, há uma grande discussão que circunda o tema, haja vista o chamado precedente judiciail é um instituto característico de ordenamentos jurídicos pertencentes à common law, o que não se enquadra ao Direito Brasileiro, que tem sua tradição fixada na civil law.
O que se pretende com a permissão dos precedentes judiciais no novo Estado Constitucional Democrático de Direito, instaurado no Brasil, é uma adaptação do direito para as efetivas necessidades do mundo conteporâneo.
A crise do judiciário foi o estopim para a admissão dos precedentes jurisdicionais no Brasil. Com prateleiras cheias de processos, a apreciação rápida e eficaz do mérito passou a ser díficil, tornando o processo na justiça brasileira um procedimento moroso e desgastante para as partes.
Nesse sentido, Scarpinella Bueno (2003, p.98) :
Nunca, para a experiência jurídica nacional, foi tão importante saber o que e como os Tribunais decidem as mais variadas questões. E saber como eles decidiram para saber como eles vão decidir nos sucessivos “novos” casos que lhes são apresentados para o julgamento.
Desta forma, cresce cada vez mais a