modelo de peça de liberdade provisoria
Distribuição por dependência aos autos do processo n° 0024 06264541-1
LEANDRO DE SOUZA, solteiro, auxiliar de serviços gerais (desempregado), residente na Rua Ártica, n° 455, bairro Caiçara, Belo Horizonte – MG, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXVI da Constituição da República c/c art. 321 do Código de Processo Penal, apresentar pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito, abaixo aduzidas:
I – DOS FATOS
Conforme os autos, o requerente fora preso em flagrante delito no dia 31 de agosto do ano de 2009, por volta das 21h 44min pelo Sargento Eduardo Carmona de Moura, da 2ª CIA/Tático Móvel/ 34ºBPM, na sede do DOPCAD/DI, sob a alegação de que estava com a posse de um invólucro plástico contendo as pedras substancias semelhantes à “CRACK” arrecadadas, o que resultou na sua autuação nas sanções dos artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Aparentemente, o auto de prisão em flagrante observou as formalidades legais previstas no CPP para sua lavratura.
Na presente data em virtude da sua prisão em flagrante delito o requerente encontra-se recolhido no SERESP GAMELEIRA.
Todavia, não merece prosperar a custódia cautelar, fazendo jus o requerente a concessão da liberdade provisória, como será fartamente demonstrado nas razões abaixo invocadas.
II – DO DIREITO
No direito brasileiro a liberdade é a regra, sendo a privação de liberdade uma exceção, sendo aplicada apenas em determinados casos e sob certas circunstâncias, pois é medida extrema e gravosa. Determina a Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso LXVI, que: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".