Liberdade provisoria (PEÇA)
INQUÉRITO POLICIAL Nº XXXXX
INVESTIGADO: Aristóteles Aristóteles, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular da carteira de identidade Registro Geral nº 55555555, inscrito no cadastro de Pessoas Físicas sob o número 55555555555, residente e domiciliado à (endereço), atualmente recolhido na Delegacia do x Distrito desta cidade, por seu advogado infra-firmado, constituído mediante procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, com arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, pelos seguintes motivos:
O investigado foi preso em flagrante no dia 0 do mês X, sob a alegação de estar portando CNH falsificada, como incurso no disposto pelo art. 297, caput, do Código Penal. A hipótese legal de flagrância encaixar-se-ia no art. 302, I, do Código de Processo Penal.
O auto de prisão em flagrante respeitou os ditames legais. O indiciado encontra-se preso na Delegacia do x Distrito desta cidade.
Entretanto, faz jus à concessão da liberdade provisória, com fiança, por não estar presente qualquer das hipóteses impeditivas deste instituto indicadas nos artigos 323 e 324 do CPP.
Em suma, sem pretender ingressar no mérito, analisando que realmente Aristóteles, estaria no ato portando CNH falsa, se o fez, qual teria sido a justificativa a tanto, pois o momento é inadequado, busca-se ressaltar a Vossa Excelência a impropriedade da manutenção da prisão, merecendo o indiciado ser posto em liberdade.
Desde logo, por cautela, assinala-se não haver motivo algum para a decretação da prisão preventiva, uma vez que os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal não estão presentes. Nesse sentido, frise-se que o investigado é primário, não registra antecedentes, tem endereço e emprego fixos (documentos de fls. xx) e não há