A importância dos princípios no direito.
Tema: A importância dos Princípios no Direito.
AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira. Teoria Geral do Direito/3. E.d- São Paulo: Saraiva, 2011.
Encontra-se disponível em E-Book na Bib. Virtual universitária “[...]A partir das últimas décadas do século XX, com o surgimento da fase pós-positivista, as Constituições passaram a acentuar a hegemonia axiológica dos princípios, convertidos em pedestal normativo sobre o qual se assenta todo o edifício jurídico dos novos sistemas constitucionais.
Aliás, o traço característico do Pós-positivismo é o reconhecimento da normatividade primária dos princípios constitucionais. Vale dizer: os princípios são considerados normas jurídicas, ao lado das regras, e podem ser invocados para controlar a juridicidade da atuação do Estado.
Vale lembrar que o positivismo reconhecia apenas o caráter de fonte normativa subsidiária aos princípios, uma vez que a sua aplicação somente ocorreria nos casos de lacuna da lei, conforme se verifica, ainda hoje, da leitura do art. 4.o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Atualmente, os princípios são considerados normas jurídicas primárias e devem ser levados em consideração mesmo nas hipóteses em que existam regras jurídicas sobre determinado assunto. É possível, inclusive, a declaração de inconstitucionalidade de regras legais violadoras de princípios constitucionais.
É lícito afirmar, portanto, que todas as normas constitucionais são normas jurídicas. Quanto à estrutura, as normas podem ser divididas em duas grandes categorias: princípios e regras.” (p. 41 e 42)
Fichamento
Tema: A importância dos Princípios no Direito.
Referência Bibliográfica:
MEZZOMO, Clareci, 1946- Introdução ao Direito/ Caxias do Sul, RS: Educs, 2011
Encontra-se disponível em E-Book na Bib. Virtual