liberdade provisoria
AUGUSTO CESAR DIAS DE BARROS, brasileiro, convivente, serviços gerais, portador da CI/RG nº. 4.292.789 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 006.658.971-11, filho de Mauricio de Jesus Evangelista de Barros e Dalva Maria Dias de Barros, residente e domiciliado na SHSN condomínio Madur lote 24, chácara 36, casa 03, Ceilandia II - DF, vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de seu procurador infra-assinado, com supedâneo no art. 310, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA,
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
BREVE RELATO DOS FATOS
Auto de Prisão em Flagrante nº. 152/2013
Ocorrência Policial nº, 190/2013 – 13ª DRF
1. Na data de 19 de outubro de 2013, no período da tarde, os Policiais Civis do Distrito Federal, lotados na Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos compareceram no endereço no Galpão onde o AUGUSTO CESAR DIAS DE BARROS trabalha.
2. o requerente foi surpreendido foi surpreendido no seu local de trabalho o Galpão situado na ADE, Quadra 04, Conjunto B, Lote 05, Pró-DF, Ceilandia – DF. Os policiais indicaram que encontraram no local de trabalho objetos supostamente provenientes de furto, tendo sido o Requerente autuado em flagrante delito como incurso nas penas do art. 265 Parágrafo Único, Art. 180 § 1º.
DA CONDUTA DO ACUSADO
3. Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o preso AUGUSTO CESAR DIAS DE BARROS é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
4. Cabe também salientar MM. Juiz, que o Acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; também possui PROFISSÃO DEFINIDA é Trabalhador; possui RESIDÊNCIA FIXA, qual seja, SHSN condomínio Madur lote 24,