liberdade provisoria
Aldair das Couves, brasileiro, solteiro, portador do RG 001.560.616, SSP/MS devidamente inscrito no CPF 028.332.561-59, corretor de imóveis, residente e domiciliado no Bairro Soledade, Rua dos Laranjais, Nº 10, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado ( Doc.1º-procuração em anexo ), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal de 1988, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 310 do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
DOS FATOS
O Réu foi preso em flagrante por ter, SUPOSTAMENTE, praticado o delito previsto no art. 157 § 2, I e do Código Penal, na data de 12 de julho de 2015, às 14 horas.
Segundo consta da Denúncia, Aldair das Couves teria adentrado em veículo de transporte coletivo da linha 205– Nova Bahia, que no momento trafegava pela Rua Avenida Mato Grosso, que, mediante grave ameaça, exercida pelo suposto emprego de arma de brinquedo, teriam subtraído objetos de propriedade da empresa de transporte coletivo e de passageiros que se encontravam no interior do veículo.
Segundo narra a peça acusatória, os supostos autor teria adentrado no veículo no horário supracitado, e, tão logo embarcado, teria anunciado o assalto, fazendo com que, mediante ameaça através do emprego da arma, o trocador entregasse todo o dinheiro de seu caixa – R$ 1.000,00- e os passageiros arrolados como vítimas entregassem seus telefones celulares, tendo, além disso, um deles entregado a quantia de R$200,00 e um outro entregado dois relógios e um par de tênis.
Após a entrega dos bens o suposto autor, teria desembarcado e evadido do local.
A Polícia Militar foi acionada, logrando êxito na localização do acusado, e alega que teria perseguido o mesmo, e que, durante a fuga, teria Aldair das Couves dispensado uma bolsa contendo todos os