ODONTOLOGIA
Professor : Ricardo
Sala: 16
Nome:
PROTEÇÃO PARA O CLIENTE: Exames radiográficos somente devem ser realizados quando, após exame clínico e cuidadosa consideração das necessidades de saúde geral e dentária do paciente, sejam julgados necessários.
Uso do filme ultrarrápido
Deve-se averiguar a existência de exames radiográficos anteriores que tornem desnecessário um novo exame. O tempo de exposição deve ser o menor possível, consistente com a obtenção de imagem de boa qualidade. Isto inclui o uso de receptor de imagem mais sensível que possa fornecer o nível de contraste e detalhe necessários. A repetição de exames deve ser evitada por meio do uso da técnica correta de exposição e de um processamento confiável e consistente. Para radiografias intra-orais deve-se utilizar, preferencialmente a técnica do paralelismo com localizadores longos dispositivos de alinhamento posiciona dores prendedores de filme e de bite-wing de modo a evitar que o paciente tenha que segurar o filme. A extremidade do localizador deve ser colocada o mais próximo possível da pele do paciente para garantir tamanho de campo mínimo Em radiografias extra-orais deve-se utilizar tamanho de campo menor ou igual ao tamanho do filme. O operador deve observar e ouvir o paciente durante as exposições. É proibido o uso de sistema de acionamento de disparo com retardo. Uso de vestimenta de proteção individual de modo a proteger a tireóide o tronco e as gônadas dos pacientes durante as exposições. Os aventais plumbíferos devem ser acondicionados de forma a preservar sua integridade, sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado. Distância foco-pele : quanto menor a distância entre a fonte de radiação e a pele maior a exposição do paciente à radiação Distância mínima foco-pele deve ser: 18 cm para ampolas com voltagem menor ou igual a 60 Kv;20 cm para ampolas com voltagem entre 60 Kv e 70 Kv; 24 cm para ampolas com voltagem acima de 70 Kv Em uma