Liberdade provisoria
Caráter de Urgência – Requerente Preso
Fukado de tal, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXXX, RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, XX cx2, Vila São Mateus - XXX CEP XXXX, através de seu procurado infra assinado, vem respeitosamente à presença de V. Excelência requerer Liberdade Provisória, com fulcro nos arts. 321 e 350 do CPP e art. 5º inciso XLVI da CRFB/88 pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. Conforme consta do Boletim de Ocorrência em anexo, peticionário, no dia 09 de março de 2013, por volta das 15h, foi preso em flagrante por ter cometido o delito disposto no art. 304 do Código Penal.
2. O peticionário, ao acompanhar seu filho para buscar seu veículo que havia sido arrombado, foi lhe solicitado um documento de identificação pelos policias militares que atendiam a ocorrência, o qual foi apresentado sua CNH.
3. Os policiais, em consulta realizada ao COPOM, constaram que o nome do Sr. XXXXX estava habilitado na categoria “AC”, e não na categoria “AE” conforme estava no documento apresentado.
4. Diante disso, os policiais conduziram o peticionário até a delegacia de Polícia Civil de Plantão Noroeste de lá, onde foi lavrado o Auto de prisão em flagrante pela autoridade policial e de lá, foi reconduzido para o CERESP São Cristovam onde se encontra preso.
Do Direito ao Livramento Condicional
5. O requerente, homem de 50 anos, é primário, não tem antecedentes criminais, como se vê em certidão em anexo, tem residência fixa, ocupação lícita, pai e arrimo de família, diante disso, fica nítido não estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, para manter a prisão cautelar do mesmo.
6. Da mesma forma, o requerente é pessoa pacífica, não ameaçou qualquer testemunha, não procurou destruir qualquer vestígio do crime ou obstruir a ação da D. Autoridade Policial, nem existe nenhum indício sequer nesse sentido, o que bem