Liberdade Provisoria
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, nascida aos 11.05.1986, natural de Maraba-PA, filha de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da Cedula de Identidade n° 6769088 SSP/PA, residente e domiciliada na Folha 06, Quadra 13, Lote 20, Nova Maraba, nesta cidade e Comarca, nos da AÇÃO PENAL nº 0000811-89.2012.814.0028 promovida pela Justiça Pública, neste R. Juízo, vem com o devido acatamento na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu defensor, procuração em anexo, para requerer se digne V. Exa., a conceder o benefício da
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
A Requerente, desde o dia 01/02/2012 encontra-se presa em flagrante, em razão de ter, supostamente praticado os delitos previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.
A presente é para ressaltar, Nobre Julgador, que a Requerente é mãe de .... (....) filhos, ...., (qualificação) e (qualificação), que aliás, sempre foram cuidados por ela, e dela precisam para sobreviverem, vez que, sua avó, possui outros filhos e cuida de outros netos que tem sob sua responsabilidade de fato.
Trata-se de pessoa de primariedade e bons antecedentes e, principalmente por residir no local da culpa, o que vale dizer que, a suposta infração em que incorreu, é única, um episódio em sua existência, não uma constante em sua vida;
Ressalta-se ainda, conforme inclusa declaração, que a Requerente possui emprego fixo, bem como residência fixa, o que se depreende de documento anexo.
É certo Exa., que a presunção de inocência, como princípio constitucional que é, deve prevalecer. Assim, ainda que pese a possibilidade de prisão cautelar, desde que presentes quaisquer dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, há que ser observado a possibilidade de substituição por outras medidas cautelares.
Acrescenta-se que, o art. 5º,