LIberdade Provisoria
xxx, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 321 do Código de Processo Penal, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem fiança, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: DOS FATOS
No dia 04 de janeiro de 2014, por volta das 21:00 horas, Policiais Militares, após serem acionados, presenciaram o Acusado portando na cintura, durante uma discussão com sua convivente xxxxx uma Garrucha, calibre 22, marca Rossi, surpreendendo portando ilegalmente uma arma de fogo, de uso permitido.
Foi delatado por xxxxx, que o acusado teria agredido a vítima xxxx, entretanto, tal agressão foi negada com veemência pela vítima, conforme se extrai do depoimento constante do APF.
Logo após o flagrante, o Acusado foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pedra Azul/MG, onde foi ratificada a prisão pela Autoridade Policial e lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante delito, em tese, por Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, de acordo com o Art. 14 da Lei 10.826/2003 cumulado com o Art 129 do Código Penal, em tese, Lesão Corporal e com o Art. 147 também do Código Penal, em tese, Ameaça.
A arma de fogo, conforme depoimento do Acusado na Delegacia de Polícia era de propriedade de seu falecido Pai, sendo um objeto guardado com o fim de conservação, passado de pai para filho, não tendo como objetivo e finalidade o seu uso efetivo como arma de fogo.
Quando a acusação de agressão, tipificado no artigo 129 do CP, não deve esta prosperar, ao ponto que a própria suposta vítima, negou em seu depoimento, ter sido agredida, não se sabendo por qual motivo o acusado responde por este crime.
Já em relação à conduta descrita no art. 147 do CP, a vítima também declarou que não se sentiu ameaçada com os dizeres do acusado, descaracterizando assim o crime, pois a ameaça