Liberdade provisoria
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CHAPECÓ-SC.
Processo/inquérito nº:_____________________
Acusado/indiciado: ________________________
ANTONIO DA CRUZ TERRA, brasileiro, amasiado, CPF 930.345.000-01, portador da cédula de identidade n. 1075296545 - SSP-SC, residente na rua Albino Sá Filho, 841 E bairro Colina do Sol, *SP, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Trata-se de ação penal instaurada em face de Antônio da Cruz Terra, já qualificado nos autos, em razão da suposta pratica da conduta tipica prevista no art. 155 CP. Narra a inicial acusatória que o réu perambulava pela rua buscando encontrar papel quando viu as vítimas saírem e fechar a porta da residência, dando a entender que não havia mais ninguém na residência. Diante disso teria então o réu adentrado na casa e de lá subtraído vários objetos, dentre os quais roupas e objetos eletrônicos. Ouvido perante a autoridade policial o acusado negou as acusações, tendo dito que pelo fato de estar parado numa sombra próximo ao local dos fatos, descansando, restou apreendido pela polícia como se autor do crime fosse, situação esta em que se encontra até os dias de hoje.
II – FUNDAMENTOS
Ocorre Excelência que, com devida vênia, a pretensão acusatória não encontra amparo nos demais elementos dos autos até então colhidos. Isso porque, não há qualquer indício de prova a indicar a autoria por parte do acusado, razão por que não deve persistir sua segregação cautelar, porquanto não se encontra presente nenhuma das hipóteses previstas no art., 312 do CPP.