liberdade provisoria
Processo nº 0036726-34.2014.8.17.0001
, já qualificado aos autos do processo em epigrafe, vem respeitosamente à presença de V. Exa., através de seu procurador e advogado in fine assinado, com escritório sito na Estrada de Belém, nº 150 – Encruzilhada – CEP 52030-000 – Recife/PE, onde recebe intimações, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
1- Os fatos não aconteceram como narrados na denuncia;
2- Durante a instrução criminal apresentara provas inverossímeis de como realmente ocorreram;
Nesta oportunidade, em face dos princípios constitucionais em nossa Carta Magna c/c artigos 310 e 316 do CPP e artigos 317 e 319, inciso IX da Lei 12.403/11, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA c/c MONITORAMENTO ELETRONICO
Pelos motivos de fatos e de direito que, a seguir passa a expor: Ínclito Magistrado o requerente preenche os pressupostos para o beneficio da Lei nº 12403/2011, conforme comprovações anexadas aos autos.
DA CONDUTA DO ACUSADO
Cabe também salientar MM. Juiz, que o Acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme consta nos autos; possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; também possui PROFISSÃO DEFINIDA, (Pedreiro), possui RESIDÊNCIA FIXA, não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão, porquanto o Acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade;
Não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão, porquanto o Acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade.
Assim, o Autor possui ocupação lícita e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
Destarte Exa., com a