Liberdade Provisoria
Processo nº …
B, já qualificado nos autos, atualmente recolhido a prisão …, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado legalmente constituído (fls. …), com fulcro nos artigos 5º, LV, LVII, LXV e LXVI, da Constituição Federal, 310, 321, 322 e 350, do Código de Processo Penal, requerer sua Liberdade Provisoria c/c Medida Cautelar, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
Fatos
No dia …, B foi preso em flagrante por pretensa pratica de lesão corporal leve contra sua mulher.
Foi autuado em flagrante, conforme APF nº …, que afirma o fato inserir-se no contexto da lei 11.340/06.
O delegado arbitrou-lhe fiança no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fundamentos Jurídicos
Trata-se de pedido de liberdade provisoria, sem fiança, com fundamento na Constituição Federal art. 5º LV, LVII, LXV e LXVI, e no Código de Processo Penal, art. 310, 321, 322 e 350.
A atual situação econômica de B não lhe permite pagar a fiança arbitrada sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Além do mais, o art. 310 do CPP autoriza a concessão da liberdade provisoria, sem fiança, caso o juiz verifique que a situação econômica do preso não lhe permite pagá-la, prevê o art. 350 que:
Art. 350, CPP: “Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisoria, sujeitando-o as obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste código e a outras medidas cautelares, se for o caso”.
Das Medidas Cautelares
Outro ponto é que, caso não seja decretada a liberdade provisoria sem o pagamento de fiança, seja convertida a prisão em uma das medidas cautelares prevista no art. 319 do CPP, é o que autoriza o art. 310 do CPP.
Art. 319 do CPP: “São medidas cautelares diversa da prisão:
1) Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixados pelo juiz, para informar e