Liberdade Provisoria
Processo nº: ...
Mévio, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua do Campo, n. 10, bairro X na cidade de Gama,, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 321 do CPP, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
Pelos Fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS
No dia 22 de Julho de 2011 , o infrator foi preso em flagrante delito, por ter praticado o crime tipificado no artigo 33, § 1.º, I da Lei 11.343/06. Segundo consta nos autos, o investigado foi flagrado vendendo produto químico destinado à preparação de drogas, sendo levado pelos policiais, que o autuaram e conduziram até a Delegacia.
2. DO DIREITO
O investigado é uma pessoa que não representa perigo algum, haja vista que tomou tal atitude impensada, pois estava desesperado para quitar a sua moradia, onde mora com sua família e dar mais conforto com a compra de um carro.
No que concerne o direito brasileiro, a liberdade é a regra, sendo a privação de liberdade uma exceção, sendo aplicada apenas em determinados casos e sob certas circunstâncias, pois é medida extrema e gravosa. Sedno assim, o direito do investigado é garantido pela nossa Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso LXVI, que:
“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
Os autos encontram-se ainda em fase de investigação, não sendo necessária a prisão do investigado, haja vista que ele não possui nenhum perigo ao bom andamento do processo conforme dito logo acima. Portanto cabe ao investigado o direito de responder o processo em liberdade. Quanto a isso, dispõe nossa Carta Magna, em seu Art. 5º, Inciso LIV, que: “Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”.
E ainda o Art. 5º, Inciso LVII, aduz