procuração
Mara Silveira, Brasileira, Dentista, Solteira, portador da Carteira de Identidade nº138756-91 , inscrito no CPF sob o nº027134565-98 , residente e domiciliada na Rua das Rosas , nº 234, Salvador , CEP 41598778, no Estado da Bahia, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência prestar
QUEIXA-CRIME
Com fundamento no artigo 140 do Código Penal, em face de Maria Fernanda Jesus, Brasileira, manicure, Solteira, residente e domiciliado na Rua do forte), nº 678, bairro Paripe, CEP 65248090, Salvador, no Estado da Bahia, pelos motivos que passa a expor:
1. No dia...
2. ...
3. O REQUERIDO interpelou...
4. O artigo 140, caput, do Código Penal prevê:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
7. Com efeito, o REQUERIDO praticou o crime de injuria, atribuindo ao REQUERENTE fato falsamente definido como crime no art. 129, do CP, com animus de lesar sua honra objetiva.
Pelo exposto, REQUER:
I - A citação, o interrogatório e, ao final, a condenação do REQUERIDO nas sanções penais previstas no dispositivo legal supramencionado, após a oitiva das testemunhas arroladas em anexo. Requer, ainda, a supressão da identificação criminal do REQUERENTE, com fulcro na lei 10.054/2000.
II - Ademais, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
Termos que
Pede deferimento.
Salvador/BA, 13 de novembro de 2013.
(Nome e assinatura do advogado).
Rol de testemunhas:
a) Yuri Santana, Brasileiro, Estudante, Solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 1234567, inscrito no CPF sob o nº 053364565-43, residente e domiciliado à Rua batu, nº 09, Bairro Alagados, Cidade Salvador,