LIBERDADE ASSISTIDA
INTRODUÇÃO 4
CAPÍTULO 1 7
1.1 A criança e o adolescente em conflito com a Lei 7
CAPÍTULO 2 12
2.1 A relação do professor com a inclusão de liberdade assistida. 12
CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
Referências 20
L’ALTRO DIRITTO. Perfil dos adolescentes em conflito com a lei. Disponível em: . Acesso em 19 set. 2011 21
PRÓ MENINO. A política de atendimento. Disponível em: . Acesso em 12 set. 2011 21
UOL NOTÍCIAS. Escolas de SP recusam alunos em liberdade assistida. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2011 22
INTRODUÇÃO
O crescente número de adolescentes envolvidos com a prática do ato infracional e novas configurações dessas práticas no Brasil e em outros lugares do mundo, podem ser compreendidas como expressão de muitos fenômenos da contemporaneidade. Ao mesmo tempo, este número crescente de adolescentes envolvidos com a prática do ato infracional, implicam e revelam outros fenômenos graves, como os índices de mortes violentas dos adolescentes, a crescente difusão e consumo de drogas, o afastamento da escola, a perda de controle das famílias sobre eles e, as dificuldades de profissionalização e inserção no mercado de trabalho, entre muitos outros.
Neste quesito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990, não tem sido eficaz para garantir os direitos das crianças e adolescentes, o intuito era minimizar as situações de abandono, evitar a criminalidade, educar crianças e jovens, visando sua inserção social, princípios estes que deveriam ser garantidos pela família, pelo Estado e pela sociedade, que em parceria, deveriam minimizar a miséria para coibir a criminalidade, haja vista que a repressão não consegue fazê-lo.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de