Pedido de liberdade assistida
Autos: Pr.
Execução
FULANO, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 28/06/1989, residente e domiciliado na Rua XISTO – Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, filho de BELTRANA, internado sob o código PT 01XX03D, representado por sua genitora, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, requerer, nos termos dos arts. 98, 101, 112, 118 e 119 da Lei nº 8.069/90 e art. 227 da Constituição Federal,
CONCESSÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA
e o faz pelos motivos de fato e de direito abaixo: 1 - O requerente foi apreendido na data do fato (02/06/2006), por volta das 14h30, na Rua Merendá, s/nº, nesta Comarca, em unidade de desígnios com SICRANO , pela pratica de ato infracional, tipificado no artigo 157,§ 2º, inciso I e II do Código Penal, encontrando-se, internado como medida sócio-educativa neste município de Itaquaquecetuba.
2 - As circunstâncias que envolveram o ato infracional sub judice, suscitam ter ocorrido sob o domínio de influência psicológica, (paixão e emoção), fato que nos parece mostrar, que os adolescentes hoje encontram-se vulneráveis, vale dizer, expostos à violência em geral.
3 - Isso nada obstante, tampouco se pode admitir por presunção, que o menor voltará a praticar atos infracionais, como fundamento da necessidade de mantê-lo na medida sócio-educativa, que resultou na privação da liberdade, sob pena de indisfarçada opção, que fere de morte, o princípio constitucional de brevidade e excepcionalidade da medida, e ainda, o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
4 - Ocorre que o menor, encontra-se sob a medida sócio-educativa consistente em internação, período em que apresenta bom comportamento, participou das atividades que lhe foram proporcionadas, segundo os monitores e o psicólogo, que por várias vezes