“HABEAS CORPUS”
“HABEAS CORPUS”
COM PEDIDO DE LIMINAR
Processo nº
Vara de Execuções da Infância e da Juventude da Comarca da Capital
Adolescente:
IMPETRANTE................., vem, respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5º, incisos LVII e LXVIII, da Constituição da República, impetrar a presente ordem de “HABEAS CORPUS” em favor de ...PACIENTE...., apontando como AUTORIDADE COATORA (Impetrado) o MM. JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÕES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de direito abaixo elencados.
I- DOS FATOS
No dia...., o paciente apresentou-se ao D. Representante do Ministério Público porque teria praticado ato infracional equiparado ao artigo ........do Cód. Penal.
Com fundamento nos artigos 180, II, e 201, I, ambos da Lei nº 8.069/90, o ilustre representante do Ministério Público concedeu REMISSÃO como forma de exclusão de processo e sugeriu a aplicação de medida de Liberdade Assistida, pelo período de 06 (seis) meses. O MM. Juiz da .....Vara Especial da Infância e Juventude acolheu o pedido formulado pelo órgão ministerial..
Em ....., foi decretada a “internação-sanção” do paciente, com fulcro no disposto no art. 122, inciso III, do E.C.ª, face ao descumprimento da medida sócio-educativa.
Em ....., foi determinada a expedição de mandado de busca e apreensão do adolescente.
II – DA ILEGALIDADE
A remissão é uma forma de perdão. E no caso em tela fora concedida pelo Ministério Público, na forma do artigo 180, inciso II, e artigo 201, inciso I, ambos do E.C.A. e devidamente homologado judicialmente, sendo, portanto, totalmente incompatível com a aplicação de medida sócio-educativa.
A aplicação de medida sócio-educativa pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, consoante o